24/07/2011

A Lei Maria da Penha por que não funciona!?

Boa Noite leitores, amigos e afins. o que vou relatar aqui é de suma importância para embasar o que eu acredito.

Um casal entra em confronto verbal dentro do seu lar, discussão que leva ao

confronto físico. A chamada violência doméstica!

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Nisso, os vizinhos entram num dilema moral: Denunciar a violência ou não? Oque fala o artigo sobre essa violência?  É nosso deve alertar as autoridades sobre o fato que está ocorrendo? O que você faria?

O Artigo 7 da lei Maria da Penha diz:

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A dilema:

Nos é sugerido pelas mídias que devemos sim fazer a denuncia de violência contra a mulher, seja com ofensas, seja com agressões físicas.

Porém ai está o dilema moral do cidadão: “Em briga de marido e mulher não devemos meter a colher!” 

Mas vamos pensar um pouco:

A poucos metros de você tem um ser humano sendo verbal e fisicamente agredido. Solicitando socorro, ou por vezes dizendo ao seu cônjuge “pare por favor” (que é uma forma de pedido socorro desse tipo de vitima). Então ficamos: ‘entre a cruz e a espada’, correto? Qual a sua posição em relação a isso?

Denúncia:

Hipoteticamente, você opta por denunciar o problema. Avisando as autoridades competentes que a situação precisa da intervenção do  Estado.

Você efetivamente liga para o órgão policial, por um único motivo: age como se essa violência pudesse acontecer dentro do seu próprio lar. Afinal, você é um ser humano, com ética moral e sua atitude é salvar alguém, custando pra isso, a criação de uma grande inimizade com seus vizinhos brigões. Mas o prazer de ajudar é maior que o medo de denunciar. Será que você está certo?

Conclusão:

A omissão da agredida que está muitas das vezes sob coação do seu parceiro, faz com que tenhamos uma visão diferente da situação:

“Essa mulher gosta mesmo é de apanhar”

“Ela não gosta de apanhar, porém sob coação mente a sociedade e autoridades sobre o que sofre”

O medo de denunciar o próprio parceiro é maior que o prazer de estar livre do agressor! Isso faz com que a vítima após uma denuncia, que parte dos vizinhos, muitas vezes não tenha o efeito desejado.

Do outro lado, a força policial não pode efetivamente coibir esse tipo de crime,

Por isso, nós do Com Farpas estamos criando uma campanha social, que é:

campanha

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